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Assembléia de Deus em Belém

ASSEMBLEIA DE DEUS HOJE

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A Assembleia de Deus foi fundada em 18 de junho de 1911, em Belém (PA), pelos missionários suecos Daniel Berg e Gunnar Vingren. É a primeira igreja pentecostal do país, ou seja, que acredita nas manifestações atuais do Espírito Santo tal qual acontecia nos dias dos apóstolos. A obra iniciada em Belém se espalhou para todos os estados do Brasil e diversos países do mundo. Após 98 anos de atividades, a Assembleia de Deus é hoje a maior igreja evangélica do Brasil, com cerca de 20 milhões de membros.
 
A Assembleia de Deus possui hoje em Belém 100 mil membros, mais de 400 templos e quase 700 pastores, além de manter 31 missionários em outros países. A igreja tem sua missão claramente definida: “Cheios do Espírito Santo, cumpriremos nossa missão bíblica de Adoração a Deus, Comunhão com os irmãos, Evangelização dos povos, Discipulado dos salvos, Vigilância e Oração até Jesus voltar”.
Desde 1997 a Assembleia de Deus em Belém tem como líder o Pastor Samuel Câmara, que preside a diretoria da igreja. A organização dos trabalhos em Belém é feita através de 34 coordenações, que abrangem todos os templos da cidade. A igreja possui Conselho Fiscal constituído, bem como assessorias nas áreas jurídica, administrativa, social, eventos e comunicação. A Assembleia de Deus também desenvolve programas sociais como forma de demonstrar o amor de Deus para todos os homens. A igreja conta ainda com a Rede Boas Novas de Comunicação para divulgar a mensagem do evangelho através dos meios de comunicação de massa, cumprindo a Grande Comissão deixada por Cristo à sua igreja.

ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM BELÉM – PARÁ 
CAPÍTULO I
DA IGREJA E SEUS FINS 

Art. 1º - A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, com sede em Belém, PA, na Travessa 14 de março, 1511, fundada em 18 de junho de 1911, pelos missionários Gunnar Vingren e Daniel Berg, registrada em 03 de janeiro de 1918, sob a denominação de Sociedade Evangélica “Assembleia de Deus”, teve o nome mudado para o atual, por resolução da Assembleia Geral de 15 de fevereiro de 1943. É uma organização religiosa, conforme Artigo 44, IV do Código Civil, com duração por tempo indeterminado. 
Art. 2º - São finalidades espirituais e temporais da Igreja, sem fins lucrativos:
      I. A missão espiritual é prioritária e constitui-se da pregação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, batismo em águas, adoração a Deus, comunhão entre irmãos, evangelização dos perdidos, discipulado dos salvos, vigilância e oração até Jesus voltar, conforme a Bíblia Sagrada;
      II. A missão temporal compreende educação, saúde, assistência social, comunicação e outros que promovam o bem-estar social. 
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS 

Art. 3º - São considerados membros da Igreja, pessoas inscritas no Rol de Membros, que estejam em plena comunhão com essa instituição e tenham sido admitidos por batismo em águas, carta de mudança e aclamação. 
Art. 4º - São direitos dos membros:
      I. Exercer prerrogativa de voz e voto;
      II. Receber assistência conforme este Estatuto;
     III. Participar de reuniões de caráter religioso nos templos, para fins de adoração, comunhão, evangelização, discipulado, vigilância e oração.
Art. 5º - São deveres dos membros:
      I. Respeitar este Estatuto, a Bíblia e as Doutrinas da Igreja;
      II. Viver em bom testemunho, abstendo-se de atos que desonrem o Evangelho de Cristo;
      III. Cooperar regularmente com ofertas, dízimos, dons e talentos pessoais. 
Art. 6º - Perderá sua condição de membro, inclusive suas funções e cargos, quando:
      I. Falecer. Caso em que passará a figurar no Livro de Memórias, “Preciosos aos Olhos do Senhor”;
      II. For transferido por carta de mudança;
      III. Solicitar seu desligamento;
      IV. Incorrer em ato antibíblico, ofensivo ao bom testemunho cristão e incompatível com a Doutrina da Igreja;
      V. Deixar de congregar-se por longo período, liderar ou se filiar a outra Igreja. 
Art. 7º - Os membros da Igreja ficam isentos de responder pelas obrigações ativas ou passivas, contraídas pela instituição.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES 

Art. 8º - A Igreja é composta pelos seguintes órgãos:
      I. Assembleia Geral;
      II. Diretoria;
      III. Conselho Fiscal;
      IV. Ministério.
Art 9º - Todas as decisões emanadas desses órgãos serão tomadas por maioria simples de votos, exceto a que consta do Art 37.  
Art. 10 - O mandato dos integrantes da Diretoria e Conselho Fiscal têm duração de um (01) ano, admitida a reeleição, exceto o Presidente da Diretoria, cuja eleição tem vigência indeterminada: o eleito permanece no cargo enquanto servir bem à Igreja. 
Assembleia Geral 
Art. 11 - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Igreja, com função deliberativa, exercendo competência originária e recursal. 
Art. 12 - Compete à Assembleia Geral:
      I. Aprovar o Estatuto da Igreja;
     II. Realizar sessões ordinárias no mês de janeiro de cada ano e nos cultos às segundas-feiras, bem como, sessões extraordinárias, quando os fatos assim exigirem precedidas de convocação com 15 dias de antecedência, pauta específica e quorum mínimo de 1000 membros;
     III. Eleger o Pastor da Igreja nos termos dos artigos 18, 19 e 20 deste Estatuto;
     IV. Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
     V. Julgar os assuntos encaminhados pela Presidência, Diretoria ou Ministério;
     VI. Decidir sobre a alienação de bens da Igreja, acima de 500 salários mínimos;
     VII. Aprovar os relatórios financeiro e patrimonial;
     VIII. Afastar do cargo os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
     IX. Admitir e desligar membros da Igreja e do Ministério;
     X. Delegar ao Ministério poderes decisórios sobre os incisos deste Artigo, exceto os incisos I, II, III e IV. 
Diretoria 
Art. 13 - A Diretoria da Igreja compõe-se de:
     I. Presidente;
    II. Vice-presidente;
    III. 1º 2º e 3º Secretários;
    IV. 1º 2º e 3º Tesoureiros. 
Art. 14 - Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal não receberão quaisquer remunerações pelo exercício específico de suas funções. 
Art. 15 - É prerrogativa exclusiva da Diretoria, as gestões espiritual, administrativa, financeira e legal de Templos, Congregações e Casas de Oração, respeitando-se assim, a centralização administrativa adotada desde a fundação desta Igreja. 
  
Presidente 
Art. 16 – O Presidente será sempre o Pastor da Igreja, a quem compete:
      I. Convocar Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
      II. Autorizar e assinar, com o 1º Tesoureiro, documentos financeiros;
      III. Delegar poderes de representação aos membros do Ministério e a outros;
      IV. Exercer o voto de qualidade;
      V. Propor ao Ministério, nomes para cargo eclesiástico, Diretoria da Igreja, inclusive nome do seu sucessor.
Art. 17 – Nos impedimentos e ausências do Presidente, assume temporariamente o Vice-presidente e, na falta deste, um dos pastores indicado pelo Presidente.
Art. 18 – Ocorrendo vacância do cargo de Presidente, o Pastor que estiver exercendo temporariamente a presidência, convocará a Igreja e o Ministério para um período de oração de até 15 dias, a fim de buscarem orientação de Deus, quanto à escolha do novo Presidente. 
Art. 19 – Terminado o período de oração, o Ministério apresentará à Igreja um ou mais Pastores da Assembleia de Deus, para apreciação, sendo considerado eleito aquele que obtiver maioria simples dos votos.
Art. 20 - O Pastor eleito pela Assembleia Geral, ante o aceite do mesmo, será empossado imediatamente, em Sessão Solene de Assembleia Geral.  
Vice-presidente 
Art. 21 – Ao Vice-presidente, compete auxiliar o Presidente e substituí-lo, nas ausências deste, ou em impedimentos ocasionais. 
  
Secretários 
Art. 22 – O 1º Secretário é o responsável pela atualidade, regularidade, legalidade e eficiência dos serviços de secretaria, assinando com o Presidente documentos expedidos pela mesma.
Art. 23 – Aos 2º e 3º Secretários compete substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo nas tarefas da Secretaria. 
Tesoureiros 
Art. 24 – Ao 1º Tesoureiro compete:
       I. Garantir a eficiência, pontualidade, regularidade e legalidade das atividades da tesouraria;
      II. Receber valores e encaminhar imediatamente à instituição financeira, assinando com o Presidente ou seu substituto, todos os documentos financeiros;
      III. Velar pela pontualidade de todos os compromissos financeiros autorizados pelo Presidente, manter cadastro limpo junto aos fornecedores, instituições financeiras e de proteção de crédito;
      IV. Apresentar mensalmente relatórios financeiros ao Conselho Fiscal e ao Ministério. 
Art. 25 – Aos 2º e 3º Tesoureiros compete, assessorar o 1º Tesoureiro, substituindo em suas ausências ou impedimentos, executando todas as tarefas que tragam eficiência à tesouraria. 
Conselho Fiscal 
Art. 26 – O Conselho fiscal é formado por cinco membros, indicados pelo Ministério e aprovados em Assembleia Geral.  
Art. 27 – Ao Conselho Fiscal, compete:
         I. Eleger seu Presidente logo após tomar posse;
       II. Examinar a escrituração contábil, livros de Tesouraria de todos os templos, órgãos e instituições ligadas à Igreja;
        III. Conferir os relatórios e balancetes mensais e anuais;
        IV. Comunicar ao Ministério, por escrito, qualquer irregularidade;
       V. Propor ao Ministério, a substituição de tesoureiro, quando houver motivo;
       VI. Reunir-se mensalmente. 
Ministério 
Art. 28 - O Ministério tem função consultiva e deliberativa, competindo emitir parecer para Assembleia Geral, através da Diretoria, quando se tratar de assunto relevante, e decidindo os de importância secundária. 
Art. 29 – O Ministério local é formado por Pastores, Evangelistas, Presbíteros, membros da Diretoria e Conselho Fiscal, que exercem atividade na Igreja em Belém. 
Art. 30 – São membros suplentes do Ministério, os Diáconos e Dirigentes. 
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO
 
Art. 31 – O Patrimônio da Igreja constitui-se de bens móveis, imóveis, semoventes, créditos, valores em espécie e em bancos, devidamente escriturados em nome da Instituição.
Art. 32 - Os bens adquiridos ou alugados deverão ser empregados para as finalidades expressas neste Estatuto.
Art. 33 – O balanço financeiro e o balanço patrimonial receberão parecer do Conselho Fiscal e apreciação do Ministério, antes do encaminhamento à Assembleia Geral. 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 34 – Fica instituído o título de Pastor-emérito da Igreja-mãe, concedido pela Assembleia Geral ao Pastor que bem presidir esta Igreja, ficando desde já outorgado esta honraria aos:
I. Pastores-eméritos de saudosa memória - Gunnar Vingren, Daniel Berg, Samuel Nyström, Nels Julius Nelson, Francisco Pereira do Nascimento, José Pinto de Menezes e Alcebíades Pereira Vasconcelos.
II. Pastor-emérito, em vida – Firmino da Anunciação Gouveia, com direito de assento em todos os Órgãos da Igreja na condição de Conselheiro Espiritual. 
Art. 35 - Esta Igreja está ligada fraternalmente às demais Denominações e Convenções da mesma fé e ordem, existentes no Brasil ou estrangeiro, com as quais poderá manter cooperação.  
Art. 36 – A denominação “Igreja Evangélica Assembleia de Deus” é privativa desta comunidade, não podendo ser usada por outras organizações evangélicas. 
Art. 37 – A Igreja deixará de existir como pessoa jurídica, somente por decisão da maioria absoluta dos seus membros, em Assembleia Geral, especificamente convocada para deliberar sobre a extinção e destinação dos bens remanescentes.
Art. 38 – Este Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo pela Assembleia Geral e os casos omissos, serão resolvidos pelo Ministério, com registro em Ata. 
Art. 39 –. Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir qualquer demanda judicial referente a esta Igreja. 
Art. 40 – Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação e revoga todas as disposições em contrário. 
      Belém, 06 de fevereiro de 2006. 
Diretoria da Assembleia de Deus em Belém (Exercício 2006)
Pr. Samuel Câmara – Presidente  
Pr. Nelson de Oliveira Cardoso  -  Vice-presidente  
Pr. Ronaldo Martins Barata  -  1º Secretário   
Honorata Tavares de Andrade  -  2ª Secretária  
Auristela Lopes Brasileiro  -  3ª Secretária  
Pr. Romildo de Souza Brito  -  1º Tesoureiro  
Pr. Raimundo Carmo de Melo  -  2º Tesoureiro  
Pr. Rosivaldo Nascimento Avelar  -  3º Tesoureiro  
Comentários (17)
  • regiaguimaraes
    a paz do senhor acho importante o estatuto da igreja
    se todos obdececem ias coisas estariam melhor porque deus deu visão para os pastores do passado
  • Milton  - re: estatuto da assembleia de deus
    Graça e paz

    Não existem uso e costumes no estatuto da AD e sim recomendações,os costumes foram criados pelos pastores sem respaudo Biblicos,será que não estão sendo heregicos,visto que estão isserindo coisas que não são da palavra de Deus ?
  • iracilda  - estatuto da assembleia de deus
    graça e paz ,

    sou membro da Assembléia de Deus, quero recebe por e-mail o estatuto , assunto sobre calca comprida e corte de cabelo que as mulheres nao podem usar. Deus veio buscar os fieis.
  • mario augusto martins  - gostaria que mandasse peleo e-mail
    A paz do senhor gostaria que mandasse pelo e-mail os estatuto dela obrigado :lol:
  • Railson
    paz do senhor gostaria que me enviase para meu imail o [size=small]estatuto da igreja assembleia de deus ministerio belém. sou membro da mesma [/size]
  • Eriveltro Nunes de Medeiros  - re: copia do estatuto de usos e costumes da assem
    varlei alves reggiani Escreveu:
    a paz do senhor se possivel eu gostaria de receber a copia do estatuto e dos usos e costumes da assembleia de Deus obrigado
  • Eriveltro Nunes de Medeiros  - re: copia do estatuto de usos e costumes da assem
    varlei alves reggiani Escreveu:
    a paz do senhor se possivel eu gostaria de receber a copia do estatuto e dos usos e costumes da assembleia de Deus obrigado
  • varlei alves reggiani  - copia do estatuto de usos e costumes da assemblei
    a paz do senhor se possivel eu gostaria de receber a copia do estatuto e dos usos e costumes da assembleia de Deus obrigado
  • Leidy  - ficar
    a paz do Senhor!
    tenho uma duvida
    para os jovens é muito complicado servir a Deus em uma igreja tradicional
    pois muita coisa o mundo oferece e quase sempre ficamos perdidos eu gostaria de obter uma resposta.
    Para o jovem evangélico ficar (só beijar sem compromisso) é certo?Que Cristo Abençõe
  • Igreja Assembleia de Deus  - Estatuto da Assembleia de Deus
    Boa tarde , Paz do Senhor gostaria de estar recebendo uma copia sobre usos e costumes na Assembleia de Deus Missoes. Recentemente foi votado um estatuto sobre uso e costumes , mas as informacoes nao foram passadas corretamente sobre o uso da calça jeans ha alguns irmao iniciantes na doutrina que estao em duvida.

    Assembleia de Deus Missoes Maringa - Parana
  • Rosicleide de Souza  - Em busca do meu tio
    :love:


    Meu tio se chama MANOEL RIBEIRO DA CONCEIÇÃO ele é pastor da Igreja Assembleia de Deus em Belém-PA perdemos o contato com ele meu pai Sr. PEDRO RIBEIRO DA CONCEIÇÃO gostaria de ter noticias dele, por favor nos ajudem.

    Agradeço.

    ROSICLEIDE

  • gabriel de moura  - o namoro
    a Graça e paz a todos ...

    ola eu to com algumas duvidas e queria saber si alguem pode mim ajudar???

    e a seguinte eu gosto muito de um irma da assembleia do mimisterio belem so que eu nao faço parte da igreja assembleia ei sou de outra igreja evangelica, e queria namorar com ela ... tudo direitinho....

    e so que to com medo do pastor não deixar ....

    e não sei o que fazer ... alguem pode mim dar uma luz....

    desde ja agradeço a atenção...

    e qualquer coisa e só mim add: gabriel-moura007@hotmail.com

    fica na paz do Senhor Jesus.
  • janete
    Estou a 2 anos na Assembleia de Deus, porem tenho 30 anos de evangelho e gostaria de saber qual é o criterio para ser diaconisa ja colaborei em todos as areas da igreja mais ainda não sou diaconisa. Tenho visto muitas coisas erradas na igreja e como simples membro não posso opinar somente orar.
    Tambem gostaria de saber porque a mulher não tem voz nas assembleias de Deus como nas outras igrejas? Somos condenadas a viver a sombra do marido e se eles não quiserem nada com a obra de Deus ficamos ainda mais esquecidas.
    Missionaria pra mim é a pessoa que evangeliza e se preocupa com as almas perdidas, não esposa de pastor que muitas vezes não faz nada na igreja, nem almenos lidera o grupo de senhoras e passa a responsabilidade para outra irmã.
  • antonio de oliveira  - re: como se escole uma sede da igreja???
    apaz do senhor , gostaria de saber porque, que os pastores das ass de Deus hoje nem todos, abriram mão da doutrina de cristo?
  • MARIA
    Paz do senhor ,Pastor sirvo a Deus na assembléia de Deus em Rondônia cidade Ji-Paraná ha 18 anos, tempo de minha conversão,só que está diferente nos dias de hoje; nós assembleanos estamos muito parecidos com os irmãos batista. Aquilo que antes não podia fazer ja pode? Os costumes mudaram e não precisa mais diciplinar nós membros quando erramos?As veses fico pensativa sem saber o que nos diferencia dos não crentes quanto aos bons costumes...
  • magvaldo  - parabens pr.samuel
    ola gostaria de ter em nossa igreja pr.samuel camara ministrando em dois dia aki no maranhão admiro muito seu trabalho
  • elias azevedo da silva  - como se escole uma sede da igreja???
    A Paz do Senhor... sou membro da igreja a puco tempo e gostaria que voces me repondaria uma pergunta...Como é feito a escolha de uma igreja sede da Assembleia de Desu???Será que é por tamanho de cidade???
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